Definição

Um órgão de pesquisa, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é uma entidade que se dedica a realizar estudos utilizando dados pessoais, com a condição de que, sempre que possível, os dados sejam anonimizados.

Fatos principais

  • Os órgãos de pesquisa podem ser públicos ou privados e são autorizados a realizar investigações históricas, tecnológicas ou estatísticas. [source]
  • A anonimização dos dados pessoais é recomendada (não obrigatória) durante o tratamento em pesquisas. [source]

Relações

Referências legais

  • LGPD, Art. 5°, XVIII — define o conceito de órgão de pesquisa.

Contradições / incertezas

  • Nenhuma identificação de contradições nos textos.

Notas

A definição do órgão de pesquisa na legislação é fundamental, visto que orienta as entidades sobre como empregar dados pessoais em estudos de maneira responsável.