Definição¶
Um órgão de pesquisa, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é uma entidade que se dedica a realizar estudos utilizando dados pessoais, com a condição de que, sempre que possível, os dados sejam anonimizados.
Fatos principais¶
- Os órgãos de pesquisa podem ser públicos ou privados e são autorizados a realizar investigações históricas, tecnológicas ou estatísticas. [source]
- A anonimização dos dados pessoais é recomendada (não obrigatória) durante o tratamento em pesquisas. [source]
Relações¶
- relacionado com: Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público, Anonimização de Dados
- contrasta com: Uso de Dados Pessoais Sensíveis
Referências legais¶
- LGPD, Art. 5°, XVIII — define o conceito de órgão de pesquisa.
Contradições / incertezas¶
- Nenhuma identificação de contradições nos textos.
Notas¶
A definição do órgão de pesquisa na legislação é fundamental, visto que orienta as entidades sobre como empregar dados pessoais em estudos de maneira responsável.