Definição¶
A avaliação de impacto, monitoramento e auditoria referem-se ao conjunto de práticas que avaliariam o impacto na proteção de dados e a efetividade das medidas implementadas para garantir a conformidade com a legislação.
Fatos principais¶
- A LGPD demanda que os controladores realizem avaliações de impacto quando novas operações de tratamento de dados pessoais forem introduzidas. [guia_framework_psi.pdf]
- Monitoramentos contínuos devem ser realizados para garantir melhorias nas práticas de proteção de dados e cumprimento das normas. [guia_framework_psi.pdf]
Relações¶
- relacionado com: Gestão de Risco, Governança de Dados
- contrasta com: Falta de Monitoramento e Auditoria
Referências legais¶
- LGPD, Art. 4º, Art. 10, Art. 32, Art. 38.
Contradições / incertezas¶
- N/A
Notas¶
A auditoria e avaliação contínuas são essenciais para a eficácia das práticas de proteção de dados e para evitar violações de privacidade.