Definição¶
As sanções administrativas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) são penalidades aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para garantir o cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais no Brasil. Essas sanções podem incluir multas, entre outras medidas, e visam assegurar a proteção dos direitos dos titulares dos dados.
Fatos principais¶
- O valor da multa pode ser calculado considerando o faturamento total da empresa em caso de insuficiência ou incompletude dos dados do faturamento no ramo da atividade em que ocorreu a infração. [source]
- O produto da arrecadação das multas será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, conforme estabelecido pela Lei 13.853 de 2019. [source]
Relações¶
- relacionado com: ANPD, LGPD
- contrasta com: Proteção de Dados
Referências legais¶
- LGPD, Art. 52 — das sanções previstas
- LGPD, Art. 53 — sobre as metodologias que orientarão o cálculo das sanções de multa
- LGPD, Art. 54 — sobre o valor da sanção de multa diária
Contradições / incertezas¶
- Existe questionamento sobre a adequação da destinação das multas arrecadadas e a possível inconstitucionalidade da alteração proposta na LGPD que vincula as multas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. [source]
Notas¶
As sanções administrativas da LGPD foram influenciadas pelas normas europeias de proteção de dados, mas adaptadas à realidade brasileira, com particular atenção aos contextos regulatórios prévios e ao impacto econômico e social dessas penalidades.