Definição

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a legislação brasileira que regula o tratamento de dados pessoais, estabelecendo normas para o tratamento dos dados de indivíduos por pessoas naturais ou jurídicas, tanto no setor privado quanto no público. Promulgada em 14 de agosto de 2018, a LGPD tem como objetivo principal proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, garantido no ambiente digital. A lei estabelece princípios e direitos aos titulares dos dados, bem como obrigações para as entidades que realizam o tratamento.

Fatos principais

  • A LGPD foi sancionada em 14 de agosto de 2018 e entrou em vigor em 18 de setembro de 2020. [source]
  • Ela estabelece que a proteção de dados pessoais é um direito fundamental e deve ser garantido pela União, Estados, Municípios e pelo Distrito Federal. [source]
  • A LGPD criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar e orientar o cumprimento da norma. [source]
  • A regulamentação trouxe a necessidade de proteção dos dados pessoais, em resposta ao crescimento da tecnologia e globalização. [source]
  • O prazo inicial para adaptação às novas regras foi de dezoito meses, após o que as penalidades podem ser aplicadas. [source]
  • O tratamento de dados pessoais deve seguir princípios como a finalidade, adequação, necessidade e transparência. [source]

Relações

  • relacionado com: GDPR, Marco Civil da Internet, Direitos do Titular, LGPD Comentada, Autoridade Nacional de Proteção de Dados
  • contrasta com: Lei de Propriedade Industrial, Lei de Acesso à Informação, Tratamento de Dados Sensíveis

Referências legais

  • LGPD, Art. 1° — dispõe sobre a proteção de dados pessoais e a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.
  • LGPD, Art. 2° — enumera os fundamentos da proteção de dados pessoais.
  • LGPD, Art. 3° — aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada em território nacional.
  • Lei nº 13.709/2018, Art. 5°, §1 — definição de dados pessoais.
  • Lei nº 13.709/2018, Art. 6° — princípios do tratamento de dados pessoais.

Contradições / incertezas

  • A possibilidade do compartilhamento de dados pessoais entre o Poder Público e entidades privadas é um tema polêmico, visto que a LGPD impõe restrições e exige condições específicas para tal prática.
  • Houve veto presidencial na criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, o que gera incertezas na aplicação das normas. [source]

Notas

A LGPD surgiu em um contexto onde já existiam leis setoriais de proteção de dados, o que a torna um referencial normativo ao lado dessas legislações. Os princípios basilares da lei visam garantir que o tratamento de dados pessoais ocorra de maneira adequada e dentro dos limites do necessário para alcançar finalidades específicas. A lei também visa regulamentar o enorme fluxo de dados pessoais originado pela economia digital, defendendo a transparência, segurança e responsabilidade no tratamento de informações pessoais. A aprovação da lei é um indicativo da evolução do entendimento sobre privacidade e direitos dos indivíduos em um mundo cada vez mais dependente de dados. A LGPD foi inspirada pela regulamentação europeia de proteção de dados (GDPR), adotando conceitos semelhantes, mas com adaptações ao contexto brasileiro. A lei tem implicações significativas para empresas e organizações, com foco na segurança e privacidade dos dados dos indivíduos.