Definição

O uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público refere-se à utilização desses dados para a execução de políticas públicas e serviços públicos. Este compartilhamento deve ocorrer de acordo com finalidades específicas, respeitando os princípios de proteção de dados estabelecidos pela LGPD.

Fatos principais

  • O compartilhamento de dados deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas, respeitando os princípios de proteção de dados pessoais (Art. 26). [source]
  • É vedado ao Poder Público transferir dados pessoais a entidades privadas, exceto em situações excepcionais como execução descentralizada de atividade pública (Art. 26, § 1). [source]

Relações

  • relacionado com: LGPD, Políticas Públicas
  • contrasta com: Privacidade de Dados

Referências legais

  • LGPD, Art. 26 — Uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público.
  • N/A

Contradições / incertezas

  • N/A

Notas

É fundamental garantir que o uso compartilhado de dados também respeite os direitos dos titulares, ponderando entre a necessidade de publicidade das informações e a proteção dos dados pessoais.