Definição¶
O uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público refere-se à utilização desses dados para a execução de políticas públicas e serviços públicos. Este compartilhamento deve ocorrer de acordo com finalidades específicas, respeitando os princípios de proteção de dados estabelecidos pela LGPD.
Fatos principais¶
- O compartilhamento de dados deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas, respeitando os princípios de proteção de dados pessoais (Art. 26). [source]
- É vedado ao Poder Público transferir dados pessoais a entidades privadas, exceto em situações excepcionais como execução descentralizada de atividade pública (Art. 26, § 1). [source]
Relações¶
- relacionado com: LGPD, Políticas Públicas
- contrasta com: Privacidade de Dados
Referências legais¶
- LGPD, Art. 26 — Uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público.
- N/A
Contradições / incertezas¶
- N/A
Notas¶
É fundamental garantir que o uso compartilhado de dados também respeite os direitos dos titulares, ponderando entre a necessidade de publicidade das informações e a proteção dos dados pessoais.