Definição¶
O tratamento de dados pessoais pelo Poder Público refere-se às regras e responsabilidades estabelecidas nos artigos 23 a 32 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que detalham as obrigações do setor público em relação à gestão de dados pessoais.
Fatos principais¶
- O tratamento deve ser realizado com a finalidade de garantir a proteção dos dados pessoais, assegurando a observância dos princípios da LGPD. [source]
- Entidades públicas podem realizar pesquisas com uso de dados pessoais, preferencialmente garantindo a anonimização, salvo quando isso não for possível. [source]
Relações¶
- relacionado com: LGPD, Autorização para tratamento de dados
- contrasta com: Consentimento para tratamento de dados
Referências legais¶
- LGPD, Art. 23 — estabelece regras específicas para o tratamento de dados pessoais pelo Poder Público.
Contradições / incertezas¶
- Nenhuma identificação de contradições nos textos.
Notas¶
O conceito de "órgão de pesquisa", definido na LGPD, implica que entidades públicas ou privadas podem gerar pesquisas históricas, tecnológicas ou estatísticas. A recomendação para anonimização é ressaltada, mas não é uma obrigação absoluta.