Definição¶
O compartilhamento de dados pessoais implica a comunicação, difusão ou tratamento compartilhado de dados pessoais entre entidades, incluindo o poder público e entidades privadas, a fim de cumprir com as competências legais e finalidades públicas. Isso deve ser feito com a devida observância das normas estabelecidas pela LGPD.
Fatos principais¶
- O compartilhamento deve respeitar o princípio da finalidade, onde os dados devem ser utilizados exclusivamente para a execução de atividade pública. [source]
- A transferência de dados pessoais a entes privados em regimes de concorrência segue regras diferentes, que demandam o mesmo tratamento aplicável a pessoas jurídicas de direito privado, segundo a LGPD. [source]
Relações¶
- relacionado com: LGPD, Dados Pessoais Acessíveis Publicamente, Consentimento
- contrasta com: Transferência Internacional de Dados
Referências legais¶
- LGPD, Art. 26 — Regras sobre o compartilhamento de dados pessoais.
- LGPD, Art. 27 — Requisitos para o compartilhamento de dados entre entidades públicas e privadas.
Contradições / incertezas¶
- Há um debate sobre a clara delimitação das finalidades e os limites para a utilização de dados acessíveis publicamente, o que pode gerar incertezas na sua aplicação prática.
Notas¶
O compartilhamento de dados requer um fundamento legal estabelecido, sendo o consentimento uma das bases, mas não a única, especialmente nos casos em que os dados são utilizados em interesse público e dentro das normas da LGPD.