Definição

O uso compartilhado de dados refere-se à comunicação, difusão ou tratamento conjunto de dados pessoais entre diferentes agentes, públicos e privados, para fins específicos previstos em lei. Este conceito é crucial para regulamentar como os dados pessoais podem ser utilizados fora do controle inicial do seu titular.

Fatos principais

  • O titular dos dados tem direito de ser informado sobre as entidades que realizaram o uso compartilhado de seus dados pessoais. [LGPD Comentada - Maldonado e Blum.pdf]
  • O uso compartilhado é permitido sob autorização específica e deve atender às regras estabelecidas pela LGPD. [LGPD Comentada - Maldonado e Blum.pdf]

Relações

Referências legais

  • LGPD, Art. 5°, Inciso XVI — Definição do uso compartilhado de dados.

Contradições / incertezas

N/A

Notas

O uso compartilhado de dados requer uma abordagem cuidadosa que respeite os direitos do titular e promova a transparência. A LGPD estabelece diretrizes claras para que esse compartilhamento ocorra de forma responsável, refletindo o crescente foco na proteção da privacidade na era digital.