Definição

A LGPD estipula que os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, capazes de proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e outras situações de risco.

Fatos principais

  • O artigo 46 da LGPD obriga os agentes a implementar medidas de segurança que garantam a proteção dos dados pessoais. [LGPD Comentada]
  • As medidas de segurança devem ser híbridas, contendo tanto aspectos técnicos, como tecnologias de informação, quanto administrativas, incluindo políticas e procedimentos internos. [LGPD Comentada]

Relações

Referências legais

  • LGPD, Art. 46 — obrigações de segurança dos agentes de tratamento de dados pessoais.

Contradições / incertezas

  • A definição de "medidas de segurança" é abrangente e pode variar significamente entre as organizações, o que pode dificultar a uniformidade na aplicação das práticas de proteção de dados. [LGPD Comentada]

Notas

A adequação às normas de segurança e a implementação de boas práticas são fundamentais para garantir a proteção dos dados pessoais, reforçando o caráter preventivo e punitivo da LGPD. As organizações devem ver isso como um investimento na integridade e na confiança de seus titulares.