Definição¶
A LGPD estipula que os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, capazes de proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e outras situações de risco.
Fatos principais¶
- O artigo 46 da LGPD obriga os agentes a implementar medidas de segurança que garantam a proteção dos dados pessoais. [LGPD Comentada]
- As medidas de segurança devem ser híbridas, contendo tanto aspectos técnicos, como tecnologias de informação, quanto administrativas, incluindo políticas e procedimentos internos. [LGPD Comentada]
Relações¶
- relacionado com: LGPD, Responsabilidade do Controlador e Operador, Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
- contrasta com: Incidente de Segurança
Referências legais¶
- LGPD, Art. 46 — obrigações de segurança dos agentes de tratamento de dados pessoais.
Contradições / incertezas¶
- A definição de "medidas de segurança" é abrangente e pode variar significamente entre as organizações, o que pode dificultar a uniformidade na aplicação das práticas de proteção de dados. [LGPD Comentada]
Notas¶
A adequação às normas de segurança e a implementação de boas práticas são fundamentais para garantir a proteção dos dados pessoais, reforçando o caráter preventivo e punitivo da LGPD. As organizações devem ver isso como um investimento na integridade e na confiança de seus titulares.