Definição

O uso compartilhado de dados pessoais envolve a comunicação, difusão e transferência de dados entre diferentes entidades, tanto públicas quanto privadas, com o objetivo de cumprir funções específicas ou permitir o tratamento de dados conforme a legislação.

Fatos principais

  • O compartilhamento de dados deve ser realizado com base em competências legais ou mediante autorização específica, garantindo a transparência e segurança ao titular [source].
  • O titular tem o direito de acessar informações sobre como seus dados estão sendo compartilhados, incluindo as entidades envolvidas e as finalidades desse uso [source].

Relações

Referências legais

  • LGPD, Art. 20 — direitos do titular sobre o acesso a informações referentes ao tratamento de seus dados.

Contradições / incertezas

  • N/A

Notas

O uso compartilhado de dados deve ser balizado por princípios de transparência e adequação, assegurando que o processo de manipulação de dados não comprometa a privacidade dos indivíduos.