Definição¶
O uso compartilhado de dados pessoais envolve a comunicação, difusão e transferência de dados entre diferentes entidades, tanto públicas quanto privadas, com o objetivo de cumprir funções específicas ou permitir o tratamento de dados conforme a legislação.
Fatos principais¶
- O compartilhamento de dados deve ser realizado com base em competências legais ou mediante autorização específica, garantindo a transparência e segurança ao titular [source].
- O titular tem o direito de acessar informações sobre como seus dados estão sendo compartilhados, incluindo as entidades envolvidas e as finalidades desse uso [source].
Relações¶
- relacionado com: LGPD, Direitos dos Titulares, Consentimento
- contrasta com: Uso Indevido de Dados
Referências legais¶
- LGPD, Art. 20 — direitos do titular sobre o acesso a informações referentes ao tratamento de seus dados.
Contradições / incertezas¶
- N/A
Notas¶
O uso compartilhado de dados deve ser balizado por princípios de transparência e adequação, assegurando que o processo de manipulação de dados não comprometa a privacidade dos indivíduos.