Definição¶
O Controlador é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que toma as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, definindo as finalidades e os meios de tratamento. No setor público, é o órgão ou entidade que realiza o tratamento desses dados. Este conceito é crucial para a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pois determina a responsabilidade sobre o uso e a proteção dos dados pessoais.
Fatos principais¶
- O Controlador é responsável por garantir que o tratamento dos dados pessoais esteja em conformidade com os princípios da LGPD. [source]
- A definição de Controlador inclui a autoridade que está encarregada de estabelecer as diretrizes sobre tratamento de dados em instituições públicas. [source]
- O Controlador deve avaliar e justificar a base legal para o tratamento de dados pessoais, mantendo registros das operações e cumprindo direitos dos titulares. [LGPD Comentada - Maldonado e Blum.pdf, p. 97]
- O Controlador será responsabilizado civilmente em caso de violações da LGPD e deve comunicar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre incidentes de segurança. [LGPD Comentada - Maldonado e Blum.pdf, p. 97]
Relações¶
- relacionado com: Operador, Titular de Dados Pessoais, Encarregado
- contrasta com: Processamento de Dados
Referências legais¶
- Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, Art. 5º, VI — definição do Controlador.
- LGPD, Art. 41 — define a obrigação de comunicação do Controlador à ANPD.
Notas¶
O papel do Controlador é fundamental para a proteção de dados, visto que ele determina quais dados serão tratados e para quais finalidades. A responsabilização é uma obrigação essencial, uma vez que ele deve assegurar que o tratamento ocorra de forma adequada e segura. A identificação do Controlador é essencial para garantir a conformidade com a LGPD, evitando ambiguidades quanto às responsabilidades. Em situações onde uma mesma entidade atua como Controlador e Operador, a transparência torna-se ainda mais importante.