Definição¶
O compartilhamento de dados refere-se ao ato de transferir informações pessoais entre diferentes entidades, geralmente com o intuito de facilitar a prestação de serviços públicos. De acordo com a LGPD, é fundamental que o titular do dado seja informado sobre a utilização de seus dados e a finalidade deste compartilhamento.
Fatos principais¶
- O compartilhamento de dados deve ser comunicado ao titular, conforme o Art. 9º, inciso V da LGPD. [source]
- É necessário especificar quais dados são compartilhados, com quem e qual a finalidade do compartilhamento, conforme o Art. 26 da LGPD. [source]
Relações¶
- relacionado com: LGPD, Transferência Internacional de Dados
- contrasta com: Privacidade de Dados
Referências legais¶
- LGPD, Art. 9º, inciso V — obrigação de informar sobre o compartilhamento de dados
- LGPD, Art. 26 — uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público
Contradições / incertezas¶
- N/A
Notas¶
O compartilhamento de dados é cada vez mais comum em serviços públicos, permitindo que informações já mantidas em bases do governo sejam reutilizadas. Essa prática busca promover eficiência, mas deve respeitar os direitos dos titulares dos dados.