Definição¶
O titular de dados pessoais é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objetos de tratamento. Essa figura é central na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e está intrinsecamente ligada à proteção dos direitos fundamentais de liberdade e privacidade.
Fatos principais¶
- A LGPD protege os dados pessoais de todos os indivíduos assim que nascem com vida, concedendo direitos tutelados a partir de então. [LGPD Comentada - Maldonado e Blum.pdf, p. 95]
- A legislação também reconhece a titularidade dos direitos do nascituro, considerando sua personalidade jurídica desde a concepção, o que gera expectativa de direitos sobre seus dados pessoais. [LGPD Comentada - Maldonado e Blum.pdf, p. 95]
Relações¶
- relacionado com: LGPD, Dados Pessoais
- contrasta com: Nascituro
Referências legais¶
- LGPD, Art. 14 — trata do tratamento de dados de crianças e adolescentes.
Notas¶
O conceito de titularidade é fundamental para a prática da proteção de dados, pois implica uma série de direitos e obrigações tanto para os controladores como para os titulares, estabelecendo um marco legal importante no Brasil. A proteção dos dados do nascituro é um aspecto inovador da LGPD que ainda suscita debates jurídicos.