Definição

A penalidade pecuniária na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) refere-se às multas aplicadas a pessoas jurídicas que descumprirem as normativas de proteção de dados. Essas penalidades têm um impacto direto no patrimônio das entidades infratoras e são baseadas em critérios como o faturamento e a gravidade da infração.

Fatos principais

  • A multa pode ser de até 2% do faturamento do agente de tratamento, com um limite máximo de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões) [source].
  • A base de cálculo para a multa considera o faturamento do último exercício, excluindo tributos, e se aplica apenas a pessoas jurídicas de direito privado [source].

Relações

  • relacionado com: LGPD, Agência Nacional de Proteção de Dados
  • contrasta com: Penalidade Administrativa

Referências legais

  • LGPD, Art. 52 — previsão de penalidades para infrações à lei

Contradições / incertezas

  • A aplicação da penalidade pode não se estender a pessoas naturais, embora a LGPD se aplique a operações de tratamento realizadas por elas [source].

Notas

A discussão sobre a penalidade pecuniária levanta questões sobre a adequação da sanção em relação ao risco regulatório, especialmente para entidades com grandes volumes de dados. A interpretação extensiva da lgpd poderia potencialmente incluir pessoas físicas e ampliar a aplicação de sanções.