Definição

A transferência internacional de dados pessoais refere-se ao envio de dados além das fronteiras nacionais, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Essa prática é permitida apenas em situações específicas que garantem um nível adequado de proteção dos dados transferidos, incluindo a movimentação de dados para organismos internacionais.

Fatos principais

  • A transferência internacional de dados pessoais é permitida somente para países ou organismos internacionais que oferecem grau de proteção adequado, conforme o Art. 33 da LGPD. [source]
  • Um dos principais objetivos da LGPD é garantir que a transferência internacional de dados não seja um obstáculo ao fluxo global de informações essenciais para a economia moderna [LGPD Comentada - Maldonado e Blum.pdf].
  • O controlador deve oferecer garantias de cumprimento dos direitos do titular e dos princípios de proteção de dados para a realização da transferência (Art. 33, II). [source]
  • O nível de proteção adequado de dados em países terceiros deve ser avaliado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), considerando normas legais, natureza dos dados e direitos dos titulares [LGPD Comentada - Maldonado e Blum.pdf].

Relações

Referências legais

  • LGPD, Art. 33 — Transferência internacional de dados pessoais.
  • LGPD, Art. 34 — Avaliação do nível de proteção de dados de países ou organismos internacionais.
  • GDPR, Art. 45 — Condições para a transferência de dados pessoais para países terceiros.

Contradições / incertezas

  • Existe debate sobre o tempo que a ANPD levará para estabelecer cláusulas padrão para transferências internacionais, o que pode afetar a celeridade nesse processo [LGPD Comentada - Maldonado e Blum.pdf].

Notas

Essas disposições visam alinhar a legislação brasileira aos padrões internacionais, como o GDPR, garantindo a proteção dos dados pessoais em um cenário de globalização e tecnologia. A transferência internacional de dados é um tema complexo, especialmente após a revogação do acordo Safe Harbor na Europa, que estabeleceu precedentes sobre a proteção de dados pessoais na transferência para países fora da UE. A LGPD adota uma abordagem que enfatiza a adequação da proteção oferecida por países terceiros, alinhando-se, em parte, a experiências já consolidadas na legislação da União Europeia.