Definição

A segurança aplicada à privacidade envolve a adoção de medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, por agentes de tratamento para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e incidentes de destruição, perda, alteração ou tratamento inadequado. Essas medidas devem estar alinhadas às diretrizes estabelecidas pela LGPD.

Fatos principais

  • Os agentes de tratamento devem implementar medidas de segurança para proteger dados pessoais, conforme orientações da LGPD nos artigos 46, 47, 49 e 50. [guia_framework_psi.pdf]
  • A proteção dos dados pessoais deve ser baseada em uma avaliação de risco que considera as ameaças e impactos à privacidade. [guia_framework_psi.pdf]

Relações

Referências legais

  • LGPD, Art. 46 — Medidas de segurança para proteção de dados pessoais.
  • LGPD, Art. 47 — Segurança e proteção de dados pessoais.

Contradições / incertezas

  • N/A

Notas

As diretrizes propostas devem guiar os controladores e operadores no tratamento de dados pessoais, incorporando padrões de boas práticas e governança estabelecidos pelas normas regulamentares. A Secretaria de Governo Digital disponibiliza modelos e guias para apoiar a implementação das medidas necessárias.