Definição¶
A Governança em proteção de dados refere-se ao conjunto de práticas adotadas por uma organização para assegurar o cumprimento das legislações relevantes, estabelecer responsabilidades claras no tratamento de dados pessoais e proteger a privacidade dos titulares.
Fatos principais¶
- O órgão deve adotar medidas para adequar seus processos e atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais às legislações de privacidade vigentes, conforme o art. 50, § 2º da LGPD [source].
- É obrigatória a elaboração e divulgação de um Programa Institucional de Privacidade de Dados, conforme estabelecido no art. 50 da LGPD [source].
Relações¶
- relacionado com: LGPD, Compliance
- contrasta com: Falta de Governança
Referências legais¶
- LGPD, Art. 50 — Programa de proteção de dados pessoais.
Contradições / incertezas¶
- N/A
Notas¶
A Governança em privacidade é essencial para a construção de uma cultura organizacional que respeite e proteja os direitos de privacidade dos indivíduos, além de ser um requisito regulamentar.