Definição¶
O Operador é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador. Este agente atua sob a supervisão do Controlador, seguindo suas diretrizes para o tratamento dos dados. Este conceito delineia as funções e responsabilidades e é vital para a estrutura da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Fatos principais¶
- O Operador não toma decisões sobre o tratamento, mas deve operar em conformidade com o que foi estipulado pelo Controlador. [source]
- O Operador deve seguir as instruções do Controlador e também tem a obrigação de manter registros das operações de tratamento que realiza. [LGPD Comentada - Maldonado e Blum.pdf, p. 97]
- A figura do Operador é crucial para a execução das diretrizes do Controlador, garantindo que as operações de tratamento atendam a legislação. [source]
- Em caso de violação das normas da LGPD, o Operador pode ser responsabilizado civilmente e sujeito a sanções administrativas. [LGPD Comentada - Maldonado e Blum.pdf, p. 98]
Relações¶
- relacionado com: Controlador, Titular de Dados Pessoais
- contrasta com: Titular dos Dados, Encarregado
Referências legais¶
- Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, Art. 5º, VII — definição do Operador.
- LGPD, Art. 5°, inciso VII — definição de Operador.
Notas¶
Os Operadores podem ser órgãos públicos ou empresas privadas que tratam dados pessoais em seu nome. A relação entre Controlador e Operador deve ser claramente estabelecida para evitar confusões sobre responsabilidades no tratamento. Destaca-se a necessidade de uma clara delimitação de funções, especialmente em ambientes corporativos complexos que incluem múltiplos prestadores de serviços. A responsabilidade compartilhada por eventuais falhas na proteção de dados é um aspecto crítico da LGPD e promove uma cultura de conformidade.