Definição

O Princípio 6 da NBR ISO/IEC 38505-1:2020 enfatiza a necessidade de a estrutura de governança de dados considerar o comportamento humano nas práticas de uso de dados. Isso envolve a criação de políticas que promovam o uso aceitável de dados e uma cultura organizacional voltada para o compartilhamento e proteção efetiva de informações.

Fatos principais

  • É recomendável que a estrutura de governança implemente políticas que reconheçam e incentivem comportamentos positivos em relação ao uso de dados. [source]
  • As partes interessadas devem ser consideradas, levando em conta como seus comportamentos impactam o uso e a interpretação dos dados organizacionais. [source]

Relações

  • relacionado com: cultura de dados, gestão de riscos
  • contrasta com: negligência de dados

Referências legais

  • N/A

Contradições / incertezas

  • N/A

Notas

Este princípio destaca a importância de uma abordagem centrada no ser humano dentro da governança de dados, sugerindo que uma cultura de dados forte é fundamental para o sucesso das iniciativas de governança e, consequentemente, para a eficácia organizacional.