Definição

O Programa de Governança em Privacidade (PGP) estabelece as diretrizes e estruturas necessárias para garantir a proteção de dados pessoais conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ele busca assegurar que os dados sejam tratados de maneira adequada e que as práticas de governança em privacidade sejam integradas na Administração Pública.

Fatos principais

  • O PGP é uma exigência da LGPD, definida no art. 50, que estabelece boas práticas e governança na administração da proteção de dados pessoais. [source]
  • A implementação do PGP deve seguir metodologias abrangentes que considerem riscos, requisitos legais e a continuidade da melhoria dos processos. [source]

Relações

Referências legais

  • LGPD, Art. 50 — Programa de Governança em Privacidade
  • LGPD, Art. 6º — Princípios do Tratamento de Dados Pessoais

Contradições / incertezas

  • N/A

Notas

O PGP deve ser adaptado às especificidades de cada órgão ou entidade da administração pública, garantindo a implementação eficaz das diretrizes de privacidade desde a concepção (privacy by design) até o gerenciamento de incidentes e auditorias de conformidade. A estrutura do PGP é inspirada em normas internacionais e nas práticas recomendadas de segurança da informação. Além disso, ele deve ser continuamente atualizado conforme as orientações da ANPD e outros normativos relevantes.