Definição¶
O Programa de Governança em Privacidade (PGP) estabelece as diretrizes e estruturas necessárias para garantir a proteção de dados pessoais conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ele busca assegurar que os dados sejam tratados de maneira adequada e que as práticas de governança em privacidade sejam integradas na Administração Pública.
Fatos principais¶
- O PGP é uma exigência da LGPD, definida no art. 50, que estabelece boas práticas e governança na administração da proteção de dados pessoais. [source]
- A implementação do PGP deve seguir metodologias abrangentes que considerem riscos, requisitos legais e a continuidade da melhoria dos processos. [source]
Relações¶
- relacionado com: Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
- contrasta com: Tratamento de Dados Pessoais
Referências legais¶
- LGPD, Art. 50 — Programa de Governança em Privacidade
- LGPD, Art. 6º — Princípios do Tratamento de Dados Pessoais
Contradições / incertezas¶
- N/A
Notas¶
O PGP deve ser adaptado às especificidades de cada órgão ou entidade da administração pública, garantindo a implementação eficaz das diretrizes de privacidade desde a concepção (privacy by design) até o gerenciamento de incidentes e auditorias de conformidade. A estrutura do PGP é inspirada em normas internacionais e nas práticas recomendadas de segurança da informação. Além disso, ele deve ser continuamente atualizado conforme as orientações da ANPD e outros normativos relevantes.